Lei Ordinária nº 10.958, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10958

2019

22 de Novembro de 2019

ALTERA O DISPOSITIVOS DA LEI Nª 9263 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO AMBIENTE ESPECIALIDADE SAÚDE/INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado no art. 10 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, o § 5º, com a seguinte redação:
        § 5º   Os servidores incluídos no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, dos grupos ocupacionais operacional e tático, com nível de classificação A, B e C, podem cumprir a carga horária prevista no inciso III deste artigo em regime de escala de plantão.
        Art. 2º. 
        O Anexo 5 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Dr. José Frota (IJF), suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza