Lei Ordinária nº 10.938, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10938

2019

3 de Outubro de 2019

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.540/2016, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL EM ESTABELECIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E/OU SIMILARES, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera o art. 1º da Lei nº 10.540/2016, que dispõe sobre a proibição da utilização de veículos de tração animal em estabelecimentos de comercialização de material de construção e/ou similares, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 10.540, de 09 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica proibida a utilização de veículos de tração animal em todos os estabelecimentos comerciais, no âmbito do município de Fortaleza.
        Art. 3º. 
        A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, a partir da publicação.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019.

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza