Resolução nº 1.661, de 28 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1661

2019

28 de Junho de 2019

INSTITUI A MEDALHA PROTETORA DIOL NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2020.
Dada por Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Institui a Medalha Protetora Diol, na forma que indica, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Medalha Protetora Diol, destinada a homenagear personalidades físicas, em vida ou post mortem, denominadas “Protetores Independentes” que tenham se destacado por suas ações e serviços relevantes em defesa da causa animal no Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        A Medalha Protetora Diol, objeto desta Resolução, será concedida em sessão solene.
          Parágrafo único. 
          Somente poderão ser concedidas 5 (cinco) medalhas anualmente.
            Art. 3º. 
            A medalha a que se refere o art. 1º desta Resolução terá as seguintes características:
              I – 
              será cunhada em metal dourado, em formato quadrangular, medindo 5cm (cinco centímetros) na vertical e 5cm (cinco centímetros) na horizontal;
                II – 
                no anverso, ao centro, constarão as silhuetas de um gato e de um cachorro, conforme o Anexo 1 desta Resolução, cercadas pela inscrição Medalha Protetora Diol, na parte superior;
                  III – 
                  no reverso, ao centro, constará o brasão oficial do Município de Fortaleza, cercado pela inscrição Câmara Municipal de Fortaleza, na parte superior;
                    IV – 
                    contará com uma fita vermelha a ser usada com broche no peito esquerdo do agraciado ou da agraciada.
                      Art. 4º. 
                      A iniciativa de concessão da Medalha Protetora Diol caberá a qualquer Vereador, através de requerimento devidamente aprovado em Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, obedecidos a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
                        Art. 5º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 28 de junho de 2019.

                          Vereador Antônio Henrique da Silva
                          PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.