Resolução nº 1.661, de 28 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2020.
Dada por Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Dada por Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha Protetora Diol,
destinada a homenagear personalidades físicas, em vida ou
post mortem, denominadas “Protetores Independentes” que
tenham se destacado por suas ações e serviços relevantes em
defesa da causa animal no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
A
Medalha Protetora Diol, objeto desta Resolução, será concedida em sessão solene.
Parágrafo único.
Somente poderão ser
concedidas 5 (cinco) medalhas anualmente.
Art. 3º.
A medalha a que se refere o art. 1º desta Resolução terá as seguintes
características:
I –
será cunhada em metal dourado, em formato
quadrangular, medindo 5cm (cinco centímetros) na vertical e
5cm (cinco centímetros) na horizontal;
II –
no anverso, ao centro, constarão as silhuetas de um gato e de um cachorro, conforme o Anexo 1 desta Resolução, cercadas pela inscrição
Medalha Protetora Diol, na parte superior;
III –
no reverso, ao
centro, constará o brasão oficial do Município de Fortaleza,
cercado pela inscrição Câmara Municipal de Fortaleza, na parte
superior;
IV –
contará com uma fita vermelha a ser usada com
broche no peito esquerdo do agraciado ou da agraciada.
Art. 4º.
A iniciativa de concessão da Medalha Protetora Diol caberá a
qualquer Vereador, através de requerimento devidamente aprovado em Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, obedecidos a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.