Lei Ordinária nº 8.005, de 09 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias consecutivos o prazo previsto no Parágrafo único do art. 202, da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, a qual dispões sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.