Lei Ordinária nº 8.005, de 09 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8005

1997

9 de Abril de 1997

PRORROGA POR MAIS 90(NOVENTA) DIAS O PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 202, DA LEI 7.987, DE 20.12.1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Prorroga por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no Parágrafo único do art. 202, da Lei 7.987, de 20 de dezembro de 1996.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias consecutivos o prazo previsto no Parágrafo único do art. 202, da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, a qual dispões sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Abril de 1997.


          Juraci Vieira Magalhães

          Prefeito de Fortaleza