Lei Ordinária nº 3.565, de 05 de julho de 1968
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3565
Ano
1968
Data
05/07/1968
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/07/1968
Veículo de Publicação
DOM Nº 3958
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Eleva o valor do salário-família e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica