Projeto de Lei Ordinária nº 232 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
232
Data de Apresentação
21/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, hóteis, restaurantes, fastfoods, food-trucks, sorveterias, docerias, confeitarias, padarias e outros estabelecimentos congêneres, que comercializem produtos prontos para consumo imediato, a informarem em seus cardápios a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos e institui o Selo Estabelecimento Amigo das Alergias e Intolerâncias Alimentares, no âmbito do município de Fortaleza, e dá outras providências.
Indexação
Observação