Lei Ordinária nº 9.985, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim União (AMAJU), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.