Lei Ordinária nº 10.009, de 12 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10009

2013

12 de Abril de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO EDSON QUEIROZ.

a A
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Edson Queiroz.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Edson Queiroz, pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Abril de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza