Lei Ordinária nº 9.030, de 10 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9030

2005

10 de Novembro de 2005

CONSIDERA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA MAR.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Vila Mar.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA REJEITOU O VETO TOTAL E EU, COM BASE NO ART. 47, § 6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública a Associação Comunitária Vila Mar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 10 de Novembro de 2005.

           

           


          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza