Lei Ordinária nº 10.675, de 20 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de seus atos normativos, de marcar as datas para essa semana, a Semana de Conscientização contra a Pedofilia.
Art. 2º.
Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com outros Poderes, para divulgação e trabalho a essa semana exclusiva.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.