Lei Ordinária nº 10.675, de 20 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10675

2018

20 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização contra a Pedofilia, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de seus atos normativos, de marcar as datas para essa semana, a Semana de Conscientização contra a Pedofilia.
        Art. 2º. 
        Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com outros Poderes, para divulgação e trabalho a essa semana exclusiva.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 20 de Fevereiro de 2018.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza