Lei Ordinária nº 10.019, de 15 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o evento Virada Cultural, a acontecer anualmente em um dos finais de semana do mês de setembro.
Art. 2º.
O evento Virada Cultural será comemorado com atividades e eventos de caráter cultural, marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.
Art. 3º.
O evento a que se refere o art. 1º ocorrerá durante 24 (vinte e quatro) horas, mediante acontecimentos culturais, tais como apresentações musicais, teatrais, entre outros, de forma ininterrupta.
Art. 4º.
As manifestações culturais previstas nesta Lei serão realizadas no âmbito de cada uma das Secretarias Regionais do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.