Lei Ordinária nº 10.038, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município a data de 26 de janeiro como o Dia do Encontro e da Confraternização entre os Povos.
Art. 2º.
O poder público municipal deverá promover eventos voltados para a comemoração da data, bem como fomentar pelos meios necessários debates acerca de seu significado histórico.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a erigir um monumento comemorativo à data, o qual será erguido na Ponta do Mucuripe, a 3°42"S, em parceria com a iniciativa privada, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.