Lei Ordinária nº 10.043, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o tradicional evento cívico que acontece no bairro São Cristóvão em homenagem à Semana da Pátria.
Parágrafo único
O evento cívico a que se refere o caput é realizado na primeira semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.