Lei Ordinária nº 10.044, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10044

2013

5 de Junho de 2013

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O FESTIVAL NACIONAL DE DANÇA DE FORTALEZA (FENDAFOR).

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Inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Fortaleza o Festival Nacional de Dança de Fortaleza (FENDAFOR).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o Festival Nacional de Dança de Fortaleza (FENDAFOR), que ocorre anualmente no mês de julho.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo, através do seu órgão competente, autorizado a tomar todas as medidas cabíveis para apoiar a realização do referido evento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Junho de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza