Lei Ordinária nº 10.044, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o Festival Nacional de Dança de Fortaleza (FENDAFOR), que ocorre anualmente no mês de julho.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo, através do seu órgão competente, autorizado a tomar todas as medidas cabíveis para apoiar a realização do referido evento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.