Lei Ordinária nº 10.047, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o evento religioso Festa de São Francisco, realizado anualmente nos meses de setembro e outubro na paróquia de São Francisco, bairro Jacarecanga.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado, através do seu órgão competente, a tomar todas as medidas cabíveis para apoiar a realização do referido evento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.