Lei Ordinária nº 10.081, de 01 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10081

2013

1 de Julho de 2013

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza a Semana Municipal da Educação Infantil, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana que contiver o dia 25 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional da Educação Infantil.
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o caput passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 01 de julho de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza