Lei Ordinária nº 10.081, de 01 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana que contiver o dia 25 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional da Educação Infantil.
Parágrafo único
A semana a que se refere o caput passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.