Lei Ordinária nº 10.099, de 02 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10099

2013

2 de Outubro de 2013

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PATINS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia Municipal dos Patins e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município o Dia Municipal dos Patins, a ser celebrado no dia 16 de maio de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 02 de Outubro de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza