Lei Ordinária nº 10.752, de 12 de junho de 2018
Art. 1º.
O art. 15 da Lei nº 10.408/2015, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 15.
Os recursos provenientes do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul serão aplicados, exclusivamente, na Política Cicloviária do Município de Fortaleza, prevista na Lei nº 10.303/2014.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.