Lei Ordinária nº 9.074, de 27 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 6.150,00 (seis mil e cento e cinqüenta reais), assegurada a revisão geral anual nos mesmos índices garantidos aos servidores públicos, conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.