Lei Ordinária nº 10.120, de 11 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10120

2013

11 de Novembro de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO RECONSTRUIR.

a A
Declara de utilidade pública a Fundação Reconstruir.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Fundação Reconstruir, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 11 de Novembro de 2013.

           

           

          WALTER LIMA FROTA CAVALCANTE

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza