Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 06 de Novembro de 2008
Art. 1º.
O inciso VII do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
quando a ausência do Prefeito exceder a 10 (dez) dias, o cargo deverá ser imediatamente transmitido;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.