Lei Ordinária nº 10.125, de 20 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10125

2013

20 de Novembro de 2013

INSTITUI EVENTO CÍVICO EM HOMENAGEM À SEMANA DA PÁTRIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui evento cívico em homenagem à Semana da Pátria e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município o evento cívico que acontece no bairro Padre Andrade em homenagem à Semana da Pátria.
        Parágrafo único  
        O evento cívico a que se refere o caput é realizado anualmente no mês de setembro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 20 de Novembro de 2013.

             

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza