Lei Ordinária nº 10.125, de 20 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município o evento cívico que acontece no bairro Padre Andrade em homenagem à Semana da Pátria.
Parágrafo único
O evento cívico a que se refere o caput é realizado anualmente no mês de setembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.