Lei Ordinária nº 10.171, de 12 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10171

2014

12 de Março de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL PRESTADORA DE SERVIÇOS A PERMISSIONÁRIOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E FAMILIARES (APRESF).

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Declara de utilidade pública a Associação Profissional Prestadora de Serviços a Permissionários, Trabalhadores Autônomos e Familiares (APRESF).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional Prestadora de Serviços a Permissionários, Trabalhadores Autônomos e Familiares (APRESF), pessoa jurídica de direito privado,www.pida de caráter assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Março de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza