Lei Ordinária nº 10.171, de 12 de março de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional Prestadora de Serviços a Permissionários, Trabalhadores Autônomos e Familiares (APRESF), pessoa jurídica de direito privado,www.pida de caráter assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.