Lei Ordinária nº 10.174, de 21 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10174

2014

21 de Março de 2014

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O EVENTO AVIVA GOSPEL, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o evento Aviva Gospel, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o evento Aviva Gospel, a ser realizado anualmente no período dos festejos carnavalescos.
        § 1º 
        O desfile de rua do Aviva Gospel de Fortaleza ocorrerá na sexta-feira de carnaval, no mesmo local onde acontecem os desfiles das agremiações carnavalescas de Fortaleza, uma vez que o carnaval da Avenida Domingos Olímpio só tem início no sábado.
          § 2º 
          Nos demais dias, no período compreendido entre o domingo e a terça-feira de carnaval, o Aviva Gospel de Fortaleza será realizado nas dependências das instituições evangélicas de Fortaleza.
            Art. 2º. 
            As melodias utilizadas no Aviva Gospel de Fortaleza serão de estilo compatível aos ritmos usados nos festejos dessa época, elevando o movimento gospel em nossa Cidade.
              Art. 3º. 
              Os músicos e artistas convidados para a realização do evento Aviva Gospel de Fortaleza serão de igrejas evangélicas locais e de outros Estados.
                Art. 4º. 
                Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e entidades do meio gospel.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Março de 2014.

                       

                       

                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                      Prefeito Municipal de Fortaleza