Lei Ordinária nº 10.196, de 19 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10196

2014

19 de Maio de 2014

INSTITUI A MARCHA PELA VIDA CONTRA O ABORTO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui a Marcha pela Vida contra o Aborto e a inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o evento Marcha pela Vida contra o Aborto, a ser realizado anualmente no mês de novembro.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere a caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Maio de 2014.

             

             

            WALTER LIMA FROTA CAVALCANTE

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza