Lei Ordinária nº 10.203, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10203

2014

27 de Maio de 2014

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA MUNICIPAL DE LUTA POR UMA EDUCAÇÃO NÃO SEXISTA E SEM DISCRIMINAÇÃO.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Luta por uma Educação não Sexista e sem Discriminação.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido, no Município de Fortaleza, o dia 21 de junho de cada ano como o Dia Municipal de Luta por uma Educação não Sexista e sem Discriminação”.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, irá promover ações e parcerias a fim de divulgar a data e incentivar o combate ao sexismo e à discriminação.
          Art. 3º. 
          Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua vigência.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de Maio de 2014.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza