Lei Ordinária nº 10.208, de 06 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Deus é Luz, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de natureza religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.