Lei Ordinária nº 10.237, de 07 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Fortaleza o evento religioso Caminhada Penitencial, que será organizado pela Arquidiocese de Fortaleza.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput acontecerá anualmente no terceiro domingo da quaresma.
Art. 2º.
O Poder Executivo, através do setor competente, adotará medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.