Lei Ordinária nº 10.250, de 23 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o tradicional evento simbólico Lanternas pela Paz, realizado na Lagoa do Opaia, no bairro Vila União, área da Secretaria Regional IV.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput acontece anualmente entre os dias 6 e 9 de agosto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.