Lei Ordinária nº 10.265, de 05 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10265

2014

5 de Dezembro de 2014

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O EVENTO RELIGIOSO NASCI DE NOVO – SOU RENOVADO FESTIVAL, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento religioso Nasci de Novo – Sou Renovado Festival, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento religioso Nasci de Novo – Sou Renovado Festival, encontro das juventudes evangélicas da comunidade do Aracapé, que acontece anualmente no campo de futebol do Conjunto Aracapé (QIV), no bairro Mondubim, da Secretaria Regional V.
        Parágrafo único  
        O evento religioso a que se refere o caput acorrerá sempre no mês de novembro, às proximidades do Dia Nacional do Evangélico, comemorado em 30 de novembro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Dezembro de 2014.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza