Lei Ordinária nº 10.705, de 04 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.028, de 03 de julho de 1997
Art. 1º.
Os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.028, de 03 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica criada, como Unidade Orçamentária, a Unidade de Ações de Infraestrutura em Saúde, denominada como Fundo Municipal de Saúde – Infraestrutura, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
O Fundo Municipal de Saúde (FMS) será gerido pelo Secretário Municipal da Saúde, a quem compete:
V
–
delegar competência aos responsáveis pelas unidades públicas prestadoras de ações e de serviços em saúde;
§ 1º
Aos responsáveis das unidades públicas prestadoras de ações e serviços em saúde cabe gerir os recursos do FMS, no âmbito de sua competência.
§ 1º-1
O conceito de ações e serviços públicos em saúde é aquele definido no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, devendo a Unidade Orçamentária “FMS – Infraestrutura” ficar vinculada estritamente ao previsto no inciso IX do referido artigo, qual seja, o investimento na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.