Lei Ordinária nº 10.289, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10289

2014

22 de Dezembro de 2014

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA OSTOMIA.

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Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Conscientização da Ostomia.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Conscientização da Ostomia, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo fica autorizado a promover eventos, encontros públicos, e outros atos que promovam a conscientização da população à Semana de Conscientização da Ostomia.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas para a realização das atividades definidas em conjunto com a sociedade, objetivando a comemoração da referida semana.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Dezembro de 2014.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza