Lei Ordinária nº 10.346, de 14 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Desportiva do Carrapicho, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.