Lei Ordinária nº 10.357, de 28 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10357

2015

28 de Maio de 2015

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Institui o Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional, a ser celebrado no dia 5 de setembro de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1º, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Combate à Fome e outros órgãos municipais, além das instituições universitárias e organizações sem fins lucrativos, são autorizados a desenvolver, no âmbito do Município, campanhas educativas de orientação, ações e parcerias, a fim de divulgar e incentivar a adoção de políticas públicas para promover e prover o direito à segurança alimentar e nutricional dos munícipes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de Maio de 2015.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza