Lei Ordinária nº 10.372, de 24 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10372

2015

24 de Junho de 2015

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O RÉVEILLON DO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o réveillon do bairro Conjunto Ceará, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o réveillon do bairro Conjunto Ceará, realizado anualmente no polo de lazer do referido bairro.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o caput acontece no dia 31 de dezembro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 24 de Junho de 2015.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza