Lei Ordinária nº 10.780, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Técnico e Engenheiro de Tráfego, a ser comemorado no dia 20 de setembro de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.