Lei Ordinária nº 10.778, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10778

2018

5 de Julho de 2018

Institui o Dia Municipal da Merendeira, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o Dia Municipal da Merendeira, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Merendeira, a ser comemorado no dia 20 de março de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Fica determinado às escolas, creches e aos demais estabelecimentos de ensino promover, nessa data, uma homenagem às suas merendeiras, valorizando e incentivando esta profissão.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de julho de 2018.
               
               
              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza