Lei Ordinária nº 10.385, de 06 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica declarado o Sumov Atlético Clube patrimônio cultural e esportivo do povo de Fortaleza.
Parágrafo único
Cabe à Prefeitura Municipal de Fortaleza, através de seu órgão competente, realizar o devido registro de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º.
É garantida ao Sumov Atlético Clube a cessão, para utilização, do Ginásio Aécio de Borba, para treinamentos, jogos e competições de todas as suas categorias e escolinhas.
Parágrafo único
A cessão de que trata o caput deste artigo deverá ser assinada no prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.