Ato da Mesa Diretora nº 2, de 02 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

2

2025

2 de Janeiro de 2025

Cria equipe de Trabalho responsável pela implantação, execução e fiscalização do cumprimento das etapas e dos objetivos do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Fortaleza.

a A
Cria Equipe de Trabalho responsável pela implantação, execução e fiscalização do cumprimento das etapas e dos objetivos do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Fortaleza.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO que a Resolução nº 1.683/2024 instituiu o Planejamento Estratégico na Câmara Municipal de Fortaleza para o quadriênio 2025/2028;

    CONSIDERANDO que o art. 7º da supracitada Resolução determina que as ações relacionadas à implantação, à execução e à fiscalização do cumprimento das etapas e dos objetivos do Planejamento Estratégico ficará a cargo de grupo de trabalho a ser instituído por Ato da Mesa Diretora;

    CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Complementar nº 370/2023 prevê a criação equipes de trabalho, por Ato da Mesa Diretora, para elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica criada Equipe de Trabalho responsável pela implantação, execução e fiscalização do cumprimento das etapas e dos objetivos do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        São competências da Equipe de Trabalho referida no art. 1º aquelas expressas no art. 9º da Resolução nº 1.683/2024.
          Art. 3º. 
          A Equipe de Trabalho referida no art. 1º:
            I – 
            terá duração até 31 de dezembro de 2026;
              II – 
              produzirá um relatório parcial de suas atividades e um relatório final da sua conclusão, no qual constará um resumo completo das tarefas desenvolvidas;
                III – 
                encaminhará os relatórios a que se refere o inciso II à Controladoria.
                  Art. 4º. 
                  Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2025.

                    PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 2 DE JANEIRO DE 2025.

                     

                    Leonardo Sales Couto Bezerra

                    Presidente

                    Adail Fernandes Vieira Júnior

                    1º Vice-Presidente

                    Luciano Girão Sales Filho

                    2º Vice-Presidente

                    Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante

                    3º Vice-Presidente

                    Ana Carla Ibiapina Meireles

                    1ª Secretária

                    Ana Maria Teixeira Matos de Sousa

                    2º Secretária

                    João Batista de Aguiar

                    3º Secretário