Lei Complementar nº 416, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

416

2024

27 de Dezembro de 2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE JULHO DE 2008, COM O OBJETIVO DE UNIFORMIZAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELATIVAMENTE AO CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE DIREITOS.

a A
Altera a Lei Complementar n.º 57, de 18 de julho de 2008, com o objetivo de uniformizar a legislação municipal relativamente ao conceito de pessoa com deficiência para fins de aquisição de direitos.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o art. 2º da Lei Complementar n.º 57, de 18 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para efeitos de concessão da gratuidade de que trata esta Lei Complemen-tar, é considerada pessoa com deficiência aquela assim definida pela Lei n.º 10.668 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência), de 2 de janeiro de 2018, ou por outra que vier a substituí-la.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        f)   (Revogado)
        g)   (Revogado)
        h)   (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        Parágrafo único.   Também terão direito à gratuidade no transporte coletivo urbano de Fortaleza, desde que preenchidos os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar, as pessoas equiparadas à pessoa com deficiência, nos termos da Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza