Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2024

18 de Dezembro de 2024

Adiciona o artigo 8º-B à Lei Orgânica do Município, na forma que indica.

a A
Adiciona o artigo 8º-B à Lei Orgânica do Município, na forma que indica.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de sua atribuição expressa no artigo 26, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica adicionado o artigo 8º-B à Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
        Art. 8º-B.   O Município deve investir prioritariamente na primeira infância, fase da vida compreendida entre a concepção e os 6 anos de idade, promovendo os cuidados à gestante e criando condições ao desenvolvimento do pensamento, dos sentimentos e da cognição da criança por meio das relações familiares.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

           

           

          GARDEL FERREIRA ROLIM

          PRESIDENTE

           

          PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

          1º VICE-PRESIDENTE

           

           

          REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

          2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

           

          BRUNO FERNANDES MOTA

          3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

          FÁBIO RUBENS MARQUES RAMOS

          1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

           

           

          KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

          2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

          ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

          3ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)