Lei Ordinária nº 11.500, de 23 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11500

2024

23 de Outubro de 2024

INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEURODIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Institui o Mês de Conscientização Sobre a Neurodiversidade no Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Fortaleza, o Mês de Conscientização Sobre a Neurodiversidade, a ser realizado no mês de dezembro de cada ano.
        Parágrafo único. 
        Para os efeitos desta Lei, entende-se por neurodiversidade o conjunto de condições neurológicas diferenciadas oriundas das variações naturais das funções cerebrais, que incluem, entre outras, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a Dislexia, a Discalculia e o Transtorno do Processamento Sensorial.
          Art. 2º. 
          O Mês de Conscientização Sobre a Neurodiversidade passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 3º. 
            Por ocasião do Mês de Conscientização Sobre a Neurodiversidade, o poder público poderá, a seu critério, organizar e promover campanhas de conscientização, eventos temáticos, capacitações para profissionais, ações de inclusão em diferentes espaços e divulgação sobre o Mês da Conscientização em redes sociais, sites e outros meios de comunicação, sem prejuízo de outras ações correlatas.
              Art. 4º. 

              O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. VETADO

                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza