Lei Ordinária nº 11.496, de 10 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11496

2024

10 de Setembro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO APEOC.

a A
Declara de utilidade pública o Sindicato APEOC.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará – APEOC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2024.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza