Lei Ordinária nº 11.488, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11488

2024

16 de Julho de 2024

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE DE FORÇA A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 01 DE NOVEMBRO E A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE DE FORÇA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Dia Municipal do Esporte de Força, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de novembro, e a Semana Municipal do Esporte de Força no Município de Fortaleza, bem como dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o dia 1 de novembro, no âmbito do Município de Fortaleza, como o Dia Municipal do Esporte de Força.
        Art. 2º. 
        Fica instituída no Município de Fortaleza a Semana do Esporte de Força, a ser comemorada na semana em que ocorrer o dia.
          Art. 3º. 
          Ficam os artigos do Caput 1º e 2º, passando os mesmos a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
            Art. 4º. 
            Consideram-se a comemorar, neste dia e durante a semana, os seguintes esportes de força:
              I – 
              Fisiculturismo: conhecido aqui no Brasil como Bodybuiding (fisiculturismo em inglês): regime de exercícios desenvolvido para melhorar o desenvolvimento muscular do corpo humano e promover saúde e preparo físico de maneira geral. Como uma atividade competitiva, o fisiculturismo visa a exibir de maneira artística massa muscular acentuada, simetria e definição em prol de um efeito estético geral;
                II – 
                Levantamento de Peso Olímpico (conhecido como Halterofilismo): desporto que consiste em levantar pesos e halteres. Caracteriza-se por dois movimentos básicos: o arranque e o arremesso ou, em inglês, snatch e clean & jerk;
                  III – 
                  Levantamento Básico (em inglês, significa Powerlifting): modalidade de levantamento de peso composta pela execução dos exercícios de agachamento, supino e levantamento terra;
                    IV – 
                    Atletismo de Força, mais conhecido nas competições como Strongman (strength athlete, em inglês , atleta de força): esporte no qual os competidores buscam demonstrar sua força em uma série de testes, de diferentes formas;
                      V – 
                      Luta de Braço (também conhecida como Quebra de Braço, Braço de Ferro ou Queda de Braço): atividade esportiva em que dois contendores, com um dos cotovelos apoiados sobre superfície horizontal, enlaçam as mãos ou os punhos, e cada um, aplicando força muscular, tenta fazer o adversário desdobrar o braço;
                        VI – 
                        Crossfit (conhecido como CrossFit, nome da marca registrada pelo seu criador): sistema de treino que tem por base uma variedade de exercícios realizados com muita intensidade. A sua finalidade é permitir o desenvolvimento de diversas capacidades corporais.
                          Art. 5º. 

                          A promoção dos eventos comemorativos ao Dia e à Semana do Esporte de Força será realizada pelo Poder Executivo, em parcerias e convênios com órgãos públicos ou privados, organizações estaduais, nacionais ou internacionais, entre outras que se fizerem necessárias para a realização de eventos relacionados ao dia e à semana. VETADO

                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE JULHO DE 2024.

                               

                               

                              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                              Prefeito Municipal de Fortaleza