Lei Complementar nº 382, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

382

2023

20 de Dezembro de 2023

Institui a licença paternidade para os servidores ativos da Prefeitura de Fortaleza, na forma que indica.

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Institui a licença paternidade para os servidores ativos da Prefeitura de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a licença paternidade de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do nascimento ou da adoção da criança, para os servidores ativos da Prefeitura de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza