Lei Complementar nº 382, de 20 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica concedida a licença paternidade de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do nascimento ou da adoção da criança, para os servidores ativos da Prefeitura de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.