Lei Ordinária nº 11.387, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11387

2023

18 de Setembro de 2023

INSTITUI O DIA MUNICPAL DA IMIGRAÇÃO SÍRIO-LIBANESA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O INCLUI NO CALEDÁRIO OFICIAL.

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Institui o Dia Municipal da Imigração Sírio-Libanesa no Município de Fortaleza e inclui a data no Calendário Oficial.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Imigração Sírio-Libanesa no Município de Fortaleza, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          São objetivos do Dia Municipal da Imigração Sírio-Libanesa:
            I – 
            conscientizar a sociedade em geral da importância histórico-cultural da imigração sírio-libanesa;
              II – 
              fomentar o intercâmbio cultural por meio do incentivo à produção da culinária do Oriente Médio;
                III – 
                estimular eventos que promovam o comércio entre o Município e os países do Oriente Médio.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.

                     

                     

                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza