Lei Ordinária nº 11.387, de 18 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Imigração Sírio-Libanesa no Município de Fortaleza, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Parágrafo único.
A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
São objetivos do Dia Municipal da Imigração Sírio-Libanesa:
I –
conscientizar a sociedade em geral da importância histórico-cultural da imigração sírio-libanesa;
II –
fomentar o intercâmbio cultural por meio do incentivo à produção da culinária do Oriente Médio;
III –
estimular eventos que promovam o comércio entre o Município e os países do Oriente Médio.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.