Lei Ordinária nº 11.389, de 18 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Compositor, que será comemorado anualmente no dia 6 (seis) de julho.
Parágrafo único.
A referida data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Poder Executivo promoverá, por meio da sua pasta da Cultura, concursos e festivais para homenagear os compositores cearenses.VETADO
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.