Ato da Mesa Diretora nº 5, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

5

2023

21 de Setembro de 2023

Disciplina a concessão de passagens e hospedagens e o custeio de inscrições em eventos e cursos, na forma que indica.

a A
Disciplina a concessão de passagens e hospedagens e o custeio de inscrições em eventos e cursos, na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 26, I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e o art. 43, I, da Resolução nº 1670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO a necessidade de oferecer suporte às atividades de interesse público relacionadas às funções institucionais do parlamento, que necessitam de deslocamento para serem desempenhadas;

    CONSIDERANDO que o art. 6º, II, e o art. 8º, da Lei Complementar Nº 322, de 11 de janeiro de 2022, preveem, como meio de estímulo ao desenvolvimento dos servidores, o custeio de inscrições para participação em eventos e cursos;

    CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar tais temas em obediência aos princípios da Administração Pública expressos no art. 37 da Constituição Federal, incluindo os respectivos procedimentos de instrução processual e de prestação de contas;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Este Ato da Mesa disciplina, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, a concessão de passagens e hospedagens e o custeio de inscrições em eventos e cursos, bem como estabelece os respectivos procedimentos de instrução processual e de prestação de contas.
        CAPÍTULO I
        DA CONCESSÃO DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS
          Art. 2º. 
          A Câmara Municipal de Fortaleza poderá conceder passagens e hospedagens como suporte às atividades de interesse público e relacionadas às funções institucionais do parlamento, que necessitem de deslocamento para serem desempenhadas.
            Art. 3º. 
            Os pedidos de concessão de passagens e hospedagens, não incluídas despesas com diárias, serão submetidos à Diretoria-Geral, que avaliará a existência de interesse público e a compatibilidade da solicitação com as funções institucionais do parlamento.
              § 1º 
              As passagens e hospedagens poderão ser concedidas a vereadores em exercício, servidores efetivos do quadro próprio ou de outros órgãos quando cedidos à Câmara, ocupantes de cargos comissionados e colaboradores eventuais designados para realização de serviços, missão oficial, treinamento ou participação, em caráter eventual, em seminários, palestras, congressos, encontros, jornadas, sessões especiais, audiências, estudos e visitas técnicas, bem como para acompanhar eventos de interesses da Câmara Municipal de Fortaleza, em qualquer estado do país ou no exterior.
                § 2º 
                A concessão de passagens e hospedagens a colaboradores eventuais, pessoa física ou representantes de pessoa jurídica, convidados a participarem de eventos promovidos por esta Casa Legislativa para proferir palestras, ministrar cursos, participar de debates, integrar comissões, grupos de estudos ou delegações, independentemente de manterem vínculo com a administração pública, ficará condicionada à formalização da demanda específica feita pelo setor responsável pela realização do evento correspondente, devendo ter relação com o interesse público e com as funções institucionais do parlamento.
                  § 3º 
                  O procedimento de concessão de passagens e hospedagens a colaboradores eventuais, deverá conter justificativa do evento, demonstrando a compatibilidade da qualificação do colaborador com a natureza da atividade, bem como o nível de especialização exigido para desempenhá-la.
                    § 4º 
                    Não serão autorizadas passagens e hospedagens ao mesmo colaborador por período de tempo que, por sua duração, frequência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados.
                      Art. 4º. 
                      Na aquisição de passagens e contratação de hospedagens deverá ser garantido acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado e deverão ser observados os seguintes parâmetros:
                        I – 
                        a aquisição deverá se dar pelo menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
                          II – 
                          deverão ser considerados o horário e o período de realização do evento e o tempo de traslado, tendo por parâmetro os princípios da economicidade e da razoabilidade, de modo que havendo mais de uma opção para horários ou datas aproximados, a prioridade será da tarifa de menor valor, independentemente do hotel ou companhia aérea;
                            III – 
                            em caso de passagem aérea, o voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao evento, quando este se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia posterior ao evento, quando este se encerrar após as 12 horas;
                              IV – 
                              em caso de cancelamento da passagem/hospedagem ou não comparecimento, por vontade do parlamentar ou do servidor, as despesas decorrentes deverão ser custeadas mediante desconto em folha de pagamento;
                                V – 
                                a alteração ou o cancelamento da passagem ou da hospedagem somente serão processados sem ônus nas situações em que ocorrerem de forma involuntária, como nos casos de alteração/cancelamento pelo emissor da passagem/hospedagem, doença, motivo de força maior, caso fortuito ou interesse da Administração;
                                  VI – 
                                  em caso de alteração da passagem ou da hospedagem, bem como em caso de aquisição de adicionais, tais como escolha de assento, upgrade de cabine e adição de bagagem despachada, por vontade do parlamentar, do servido ou do colaborador eventual, havendo despesas adicionais decorrentes, estas deverão ser por eles custeadas e o processamento poderá ocorrer diretamente, junto ao emissor da passagem/hospedagem;
                                    VII – 
                                    a não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas ou a sua utilização parcial deverá ser informada imediatamente à Câmara Municipal, para, em ambos os casos, ser providenciada a conversão em crédito em favor da Câmara.
                                      CAPÍTULO II
                                      DO CUSTEIO DE INSCRIÇÕES EM EVENTOS E CURSOS
                                        Art. 5º. 
                                        A Câmara Municipal de Fortaleza poderá custear inscrição em eventos e cursos, conforme o art. 6º, II, e o art. 8º da Lei Complementar Nº 322, de 11 de janeiro de 2022, desde que tenham relação com o interesse público e com as funções institucionais do parlamento.
                                          Art. 6º. 
                                          Os pedidos de custeio de inscrição em eventos e cursos serão submetidos à Diretoria-Geral, que avaliará a existência de interesse público e a compatibilidade da solicitação com as funções institucionais do parlamento, observando as regras de contratação pública de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
                                            Parágrafo único. 
                                            Os eventos e cursos poderão ser custeados a vereadores em exercício, servidores efetivos do quadro próprio ou de outros órgãos quando cedidos à Câmara e ocupantes de cargos comissionados.
                                              Art. 7º. 
                                              Em caso de cancelamento da inscrição ou não comparecimento, por vontade do parlamentar ou do servidor, as despesas decorrentes deverão ser custeadas mediante desconto em folha de pagamento.
                                                Parágrafo único. 
                                                O cancelamento da inscrição ou o não comparecimento somente será processado sem ônus nas situações em que ocorrerem de forma involuntária, como nos casos de cancelamento pelo organizador, doença, motivo de força maior, caso fortuito ou por interesse da Administração.
                                                  CAPÍTULO III
                                                  DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
                                                    Art. 8º. 
                                                    O processo de solicitação de concessão de passagens, hospedagens e de custeio de inscrições em eventos e cursos deverá ser instruído com as seguintes peças e informações, conforme o caso:
                                                      I – 
                                                      requerimento dirigido à Diretoria-Geral com assinatura do parlamentar solicitante ou da chefia imediata do servidor;
                                                        II – 
                                                        programação do evento, folder, ementa de curso, convite ou outros documentos que demonstrem o interesse da Câmara para o evento, os custos e o período de realização;
                                                          § 1º 
                                                          O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara Municipal, bem como à implementação das demais providências necessárias à instrução processual e deverá conter, conforme o caso:
                                                            I – 
                                                            nome completo do solicitante;
                                                              II – 
                                                              número de matrícula, cargo ou função, se servidor público;
                                                                III – 
                                                                local de destino e data de início e fim do período de afastamento;
                                                                  IV – 
                                                                  motivação da viagem; e
                                                                    V – 
                                                                    justificativas nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à de início e ou posterior à data de término do evento.
                                                                      § 2º 
                                                                      A Diretoria-Geral poderá autorizar processo solicitado em prazo inferior ao estipulado no §1º, desde que devidamente justificada a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.
                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                        DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          A fiscalização das concessões de passagens e hospedagens será de competência do servidor formalmente designado como fiscal do contrato firmado com agência de emissão de passagens e contratação de hospedagens, cabendo-lhe:
                                                                            I – 
                                                                            confirmar se os bilhetes de passagem aérea e a contratação de hospedagens correspondem às reservas efetuadas pela administração;
                                                                              II – 
                                                                              confirmar a efetiva utilização das passagens e hospedagens concedidas;
                                                                                III – 
                                                                                fiscalizar, por amostragem, se os valores das tarifas encaminhados pela companhia aérea ao buscador encontram-se equiparados em relação aos valores oferecidos no mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
                                                                                  IV – 
                                                                                  fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e
                                                                                    V – 
                                                                                    comunicar formalmente à instituição financeira ou agência de turismo, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura, bem como atestar a conformidade dos serviços.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      Após a realização do evento ou curso, o parlamentar ou servidor deverá apresentar documentos comprobatórios da sua participação, tais como declaração de frequência, certificado de participação ou outro que demonstre a sua efetiva participação no evento.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        Para fins de comprovação da participação no evento, poderão ser apresentados, de forma complementar, fotos ou vídeos do local do evento.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          A documentação relativa à prestação de contas deverá ser encaminhada ao servidor referido no art. 9º, que será responsável por atestar a participação do parlamentar ou servidor no evento ou curso.
                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                              Art. 11. 
                                                                                              As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2023.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  GARDEL FERREIRA ROLIM

                                                                                                  PRESIDENTE

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

                                                                                                  1º VICE-PRESIDENTE

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

                                                                                                  2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                                                                                                   

                                                                                                  BRUNO FERNANDES MOTA

                                                                                                  3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                                                                                                  KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

                                                                                                  1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

                                                                                                  2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                                                                                                  LUCIANO GIRÃO SALES FILHO

                                                                                                  3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)