Lei Ordinária nº 11.381, de 20 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11381

2023

20 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE ENTREGAS DE ENCOMENDAS POR TRABALHADORES DE APLICATIVO EM CONDOMÍNIOS.

a A
Dispõe sobre entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de segurança dos usuários que residem em condomínios horizontais e verticais.
        Art. 2º. 
        É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria.
          Art. 3º. 
          Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguarda as regras internas de segurança do condomínio.
            Art. 4º. 

            As empresas que exploram o serviço de entrega por aplicativo deverão prever critérios para restrição e, se for o caso, expulsão de usuários que exijam a realização de entregas em desacordo com o disposto nesta Lei.VETADO

              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE JULHO DE 2023.

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza