Lei Ordinária nº 11.358, de 20 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Futevôlei, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
Parágrafo único.
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se futevôlei o esporte que é disputado em uma quadra de areia dividida por uma rede suspensa e em que o objetivo dos jogadores é enviar a bola por cima da rede usando toques que podem ser efetuados com qualquer parte do corpo, exceto os braços, os antebraços e as mãos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.