Lei Ordinária nº 11.358, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11358

2023

20 de Abril de 2023

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O DIA MUNICIPAL DO FUTEVÔLEI, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE NOVEMBRO.

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Institui, no Calendário Oficial do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Futevôlei, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Futevôlei, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
        Parágrafo único. 
        Para fins do disposto nesta Lei, considera-se futevôlei o esporte que é disputado em uma quadra de areia dividida por uma rede suspensa e em que o objetivo dos jogadores é enviar a bola por cima da rede usando toques que podem ser efetuados com qualquer parte do corpo, exceto os braços, os antebraços e as mãos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE ABRIL DE 2023.

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza